A Efetividade do direito a partir do princípio holonômico: uma ideia de justiça integrativa
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.13.70877Palavras-chave:
Complexidade, Efetividade, Justiça integrativa, Princípio Holonômico, VulnerabilidadesResumo
O presente trabalho trilha o caminho metodológico da pesquisa bibliográfica, tendo como pretensão investigativa a efetividade do Direito, observada a partir do princípio holonômico como instrumento capaz de subsidiar a ideia de uma Justiça Integrativa. Em virtude da atualidade da abordagem e da importância dos argumentos construídos, a pesquisa toma como ponto de partida a reflexão e a análise dos ideais de justiça como equidade e a noção de justiça distributiva defendidas por John Rawls e Ronald Dworkin, respectivamente. Da análise dos principais elementos da tese defendida por Rawls e Dworkin, a pesquisa amplia a compreensão dos elementos tradicionais respectivas teorias de justiça, adotando-se como referencial teórico os fundamentos da Teoria da Complexidade proposta por Edgar Morin e a Ideia de Justiça defendida por Amartya Sen. Através do diálogo entre essas teorias, é possível estabelecer requisitos/elementos/critérios mínimos para a construção da ideia de uma Justiça Integral. Da análise se pode evidenciar que, a proposta de uma reflexão acerca da ideia de Justiça Integrativa sob a ótica da complexidade parece ser medida adequada na busca de caminhos que visam trazer maior efetividade ao Direito. A partir dos desdobramentos decorrentes da investigação inicial, observa-se o princípio holonômico como fonte complexa e multidimensional de valores e diretrizes que instrumentalizam e orientam a ideia de Justiça Integrativa para a consolidação de direitos. Destaca-se que a análise efetuada aborda a questão da efetividade do Direito e as reflexões acerca da ideia de justiça, através da manifestação sintomática das injustiças e inefetividade do direito, materializadas através do problema das vulnerabilidades. Desta forma, busca-se evidenciar elementos que possam confirmar as hipóteses suscitadas, de modo a estabelecer critérios mínimos de identificação e pertinência ao escopo da pesquisa, almejando-se a efetividade do Direito observada a partir do princípio holonômico como possível caminho que deve conduzir à construção de uma ideia de justiça integrativa.
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